IUC terá mês fixo de pagamento a partir de 2027 com regime transitório
Governo aprova em Conselho de Ministros proposta que simplifica o pagamento do Imposto Único de Circulação, permitindo fracionamento para valores mais elevados.
O Governo aprovou esta quinta-feira, 11 de dezembro, em Conselho de Ministros, uma proposta de autorização legislativa que altera o calendário fiscal do Imposto Único de Circulação (IUC). A partir de 2027, a taxa anual deixará de ser paga no mês da matrícula da viatura e passará a ter um mês fixo de pagamento: abril.
A medida, anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, pretende simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e alinhar o IUC com outros impostos periódicos, como o IMI ou o IRS, garantindo maior previsibilidade para famílias e empresas. O governante assegurou que não haverá aumento do imposto, tratando-se apenas de uma alteração administrativa que define um “mês certo de pagamento”, evitando esquecimentos e coimas.
Segundo a proposta, será possível fracionar o pagamento para valores mais elevados:
- IUC até 100€: pagamento único em abril;
- IUC entre 100€ e 500€: duas prestações, em abril e outubro;
- IUC superior a 500€: três prestações, em abril, julho e outubro.
Para evitar sobrecarga financeira durante a transição, o Governo desenhou um regime transitório. Quem pagar o IUC referente a 2026 nos últimos meses desse ano poderá adiar ou fracionar o pagamento do imposto de 2027: valores até 500€ serão pagos em outubro, enquanto montantes superiores a 500€ poderão ser liquidados em duas prestações, em julho e outubro.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, salientou que a mudança visa promover maior cumprimento dos prazos de pagamento e simplificar a vida dos contribuintes. O regime definitivo entrará em vigor em 2028, mantendo o mês de abril como referência e com possibilidade de fracionamento para valores mais elevados.
O novo calendário do IUC marca uma mudança significativa na forma de pagamento do imposto, mantendo os valores atuais, mas tornando o processo mais previsível e organizado. O regime transitório de 2027 garante que os contribuintes não sejam penalizados com pagamentos duplicados, preparando o terreno para a implementação definitiva em 2028.