A nova legislação pretende tornar mais acessível a condução acompanhada, uma modalidade que já existia em Portugal, mas que tinha uma aplicação muito reduzida devido às exigências burocráticas e às regras restritivas em vigor.
O que muda?
A principal novidade está na simplificação do processo de aprovação dos tutores. Em vez de procedimentos mais complexos, passa a ser suficiente uma comunicação eletrónica da escola de condução ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), identificando o tutor e confirmando que este reúne os requisitos legais.
Para desempenhar esta função, o tutor terá de possuir carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos. No caso de cartas emitidas fora da União Europeia e posteriormente reconhecidas em Portugal, o reconhecimento deverá ter ocorrido há pelo menos cinco anos e a carta original deverá ter sido emitida há mais de uma década.
A lei determina ainda que instrutores e examinadores de condução não podem exercer funções de tutor.
Limite de candidatos por tutor
Cada tutor poderá acompanhar um máximo de cinco candidatos a condutor por cada período de 10 anos. Segundo o diploma, esta limitação pretende assegurar que a atividade é desempenhada com responsabilidade e envolvimento efetivo no processo de aprendizagem.
Responsabilidade durante a aprendizagem
A legislação estabelece que o tutor será responsável pelas infrações e pelos danos causados durante a condução acompanhada, exceto quando estes resultarem do incumprimento das suas instruções por parte do candidato.
Além disso, o seguro de responsabilidade civil automóvel deverá obrigatoriamente cobrir os danos provocados pelo aprendiz durante o período de formação.
Existem restrições?
Sim. A condução acompanhada não poderá ocorrer em vias ou períodos caracterizados por elevado volume de tráfego. A responsabilidade de garantir o cumprimento desta regra cabe ao tutor.
A fiscalização ficará a cargo da PSP e da GNR, que poderão ordenar a interrupção imediata da condução acompanhada em caso de incumprimento.
Os municípios também passam a ter a possibilidade de definir zonas onde esta modalidade de aprendizagem seja proibida.
Exame só após 90 dias
Outra das regras previstas determina que o candidato apenas poderá ser proposto a exame de condução 90 dias após a comunicação do início da aprendizagem ao IMT.
Após concluir a formação prática, o candidato poderá escolher entre realizar diretamente o exame através do regime de autopropositura ou efetuar primeiro um teste de avaliação numa escola de condução para verificar o nível de preparação.
Caso opte pela autopropositura e não seja aprovado, terá de aguardar quatro meses antes de voltar a apresentar-se a exame pela mesma via.