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10 de junho de 2026 2 min de leitura

A pensar tirar a carta? Vai poder fazê-lo com um tutor a partir de julho

A partir de 5 de julho de 2026, os candidatos à carta de condução da categoria B passam a poder aprender a conduzir com um tutor de forma mais simples, graças às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 112/2026, publicado em Diário da República no passado dia 5 de junho.

A pensar tirar a carta? Vai poder fazê-lo com um tutor a partir de julho

A nova legislação pretende tornar mais acessível a condução acompanhada, uma modalidade que já existia em Portugal, mas que tinha uma aplicação muito reduzida devido às exigências burocráticas e às regras restritivas em vigor.
 

O que muda?

A principal novidade está na simplificação do processo de aprovação dos tutores. Em vez de procedimentos mais complexos, passa a ser suficiente uma comunicação eletrónica da escola de condução ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), identificando o tutor e confirmando que este reúne os requisitos legais.

Para desempenhar esta função, o tutor terá de possuir carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos. No caso de cartas emitidas fora da União Europeia e posteriormente reconhecidas em Portugal, o reconhecimento deverá ter ocorrido há pelo menos cinco anos e a carta original deverá ter sido emitida há mais de uma década.

A lei determina ainda que instrutores e examinadores de condução não podem exercer funções de tutor.

Limite de candidatos por tutor

Cada tutor poderá acompanhar um máximo de cinco candidatos a condutor por cada período de 10 anos. Segundo o diploma, esta limitação pretende assegurar que a atividade é desempenhada com responsabilidade e envolvimento efetivo no processo de aprendizagem.

Responsabilidade durante a aprendizagem

A legislação estabelece que o tutor será responsável pelas infrações e pelos danos causados durante a condução acompanhada, exceto quando estes resultarem do incumprimento das suas instruções por parte do candidato.

Além disso, o seguro de responsabilidade civil automóvel deverá obrigatoriamente cobrir os danos provocados pelo aprendiz durante o período de formação.

Existem restrições?

Sim. A condução acompanhada não poderá ocorrer em vias ou períodos caracterizados por elevado volume de tráfego. A responsabilidade de garantir o cumprimento desta regra cabe ao tutor.

A fiscalização ficará a cargo da PSP e da GNR, que poderão ordenar a interrupção imediata da condução acompanhada em caso de incumprimento.

Os municípios também passam a ter a possibilidade de definir zonas onde esta modalidade de aprendizagem seja proibida.

Exame só após 90 dias

Outra das regras previstas determina que o candidato apenas poderá ser proposto a exame de condução 90 dias após a comunicação do início da aprendizagem ao IMT.

Após concluir a formação prática, o candidato poderá escolher entre realizar diretamente o exame através do regime de autopropositura ou efetuar primeiro um teste de avaliação numa escola de condução para verificar o nível de preparação.

Caso opte pela autopropositura e não seja aprovado, terá de aguardar quatro meses antes de voltar a apresentar-se a exame pela mesma via.

 

Quando entra em vigor?

O Decreto-Lei n.º 112/2026 entra em vigor 30 dias após a sua publicação em Diário da República, ou seja, no dia 5 de julho de 2026.

A partir dessa data, qualquer candidato inscrito numa escola de condução poderá optar pela aprendizagem com tutor, desde que encontre uma pessoa que cumpra os requisitos legais e que a escola efetue a respetiva comunicação ao IMT.

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